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Home » Destaque » Termos de Referência para Estudo: Serviços de Consultoria Sobre Assembleias Provinciais

Termos de Referência para Estudo: Serviços de Consultoria Sobre Assembleias Provinciais

Posted by: Administrador    Tags:      Posted date:  April 20, 2012  |  Nenhum Comentrio




1. Enquadramento

O Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais (CEMO) é uma entidade constituída na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos que promove a análise, debate de estratégias de políticas públicas, partilha de conhecimento nos domínios científico-tecnológico, político, económico e sócio cultural. O CEMO é uma entidade legal à luz do direito moçambicano, com estatutos aprovados pelo despacho do Ministério da Justiça, em Março de 2008.

O CEMO entende que o aprofundamento das políticas nacionais, a melhoria da actividade e dos processos governativos, em qualquer canto do mundo não deve estar unicamente reservado às instituições públicas. Vários actores extra-estatais são cada vez mais convidados a darem seu contributo ao desempenho dos sistemas políticos. O CEMO foi criado no quadro deste espírito e constituir um valor acrescentado ao sistema político nacional tendo como fim último a construção holística do processo de governação, reforço da democratização, participação e melhoria da actividade governativa.

Reconhecendo a relevância de análise da situação dos processos de mudança e transformação social, numa dimensão holística, englobando os contextos nacionais e internacionais bem como a urgente necessidade de criar na sociedade uma nova forma de pensar e encarar os desafios do Século XXI, a partir de políticas públicas, assuntos políticos, econômicos, sócio-culturais e outros, o CEMO prima por princípios que assentam na primazia da valorização da experiência local de produção de conhecimento científico partilhado internacionalmente.

2. Objectivos da Consultoria

No âmbito da implementação do seu Plano de Acção 2012, o CEMO pretende realizar um estudo sobre o impacto das Assembleias Provinciais na descentralização, prestação de contas, participação pública e poder local em Moçambique.

  • O estudo visa especificamente analisar os mecanismos adoptados pelas Assembleia provinciais na prossecução das suas atribuições e responsabilidades;
  • Analisar e propor os mecanismos de participação e prestação de contas;
  • Analisar os desafios e oportunidades das Assembleias províncias para o exercício da cidadania ao nível da base e
  • Avaliar as lições aprendidas no decurso destes primeiros dois anos de funcionamento das Assembleias provinciais.

3. ÂMBITO DO ESTUDO

O estudo será realizado nas províncias de Maputo, Zambézia e Manica

4. FUNÇÕES E TAREFAS

A função do Consultor é de coordenar a equipa que vai elaborar o estudo desde a sua concepção, programação, elaboração do relatório final e apresentação pública dos resultados.

Para a execução do estudo o consultor executará as seguintes actividades:

  1. Levantamento bibliográfico e outro material relevante,
  1. Preparação dos instrumentos de investigação,
  1. Operacionalizado dos instrumentos (colecta de dados)
  1. Sistematizar os dados recolhidos
  1. Apresentação pública dos resultados 

 

5. Normas de trabalho

Na execução das suas funções o contratado obriga-se a respeitar as normas de funcionamento definidas nos documentos oficiais do CEMO assim como as normas de gestão estabelecidas pelo Conselho de Direcção.

O estudo a ser publicado será propriedade do CEMO e as opiniões veiculadas serão da responsabilidade institucional

O Consultor contratado subordina-se ao Director Executivo.

Maputo, 18 de Abril de 2012


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