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Violência contra a mulher em conflitos armadas

Posted by: Administrador    Tags:      Posted date:  June 13, 2012  |  Nenhum Comentrio



Por: Saíte Júnior

Escrevo este pequeno artigo por ocasião da celebração dos “16 dias de activismo para o combate à violência contra a mulher”, uma campanha organizada à escala mundial, e que tem lugar todos os anos entre os dias 25 de Novembro e 10 de Dezembro, e que este ano é celebrado pela Open Society for Southern Africa (OSISA) e o CEMO, sob o lema “16 dias para escutar a voz da mulher jovem”. De acordo com o artigo nº 1 da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher de 1979 “discriminação contra a mulher” significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objecto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Com efeito, em 1993, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a “Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher”, o primeiro documento internacional de direitos humanos focado exclusivamente na violência contra a mulher. Esse documento afirma que a violência contra a mulher viola e degrada os direitos humanos da mulher em seus aspectos fundamentais de liberdade. Assim, em 1995, a Plataforma de Beijing (da Quarta Conferência Mundial da Mulher) chamou a atenção dos Governos a “condenarem a violência contra a mulher e eliminarem alegações baseadas em tradições, costumes, e religião como forma de desculpas por se manterem afastados de suas obrigações com respeito a “Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher”. A ratificação por parte de 184 países, em Setembro de 2006, da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e várias conferências mundiais sobre mulheres, culminando com a Declaração e Plataforma para Acção de Pequim, em 1995, estabeleceram em termos cada vez mais concretos os desafios a serem enfrentados e as acções necessárias para aumentar o poder da mulher.

A violência militar contra a Mulher

Estima-se que cerca de 90% das actuais baixas de guerra sejam civis, na sua maioria mulheres e crianças, em comparação com a situação no século passado, em que 90% dos que perdiam a vida em circunstâncias idênticas eram militares. Apesar de comunidades inteiras sofrerem as consequências dos conflitos armados, as mulheres e raparigas são particularmente afectadas, devido ao seu sexo e à sua condição social. As partes envolvidas no conflito violam frequentemente as mulheres, utilizando, por vezes, a violação de forma sistemática como táctica de guerra. Outras formas de violência de que as mulheres são alvo em situação de conflito incluem o assassinato, o abuso sexual, a gravidez forçada e a esterilização forçada.

Apesar disto, as mulheres não devem só serem vistas como vítimas da guerra. Elas assumem um papel essencial de garante do sustento familiar, no meio do caos e da destruição, são particularmente activas nos movimentos pela paz, ao nível das suas comunidades. No entanto, a ausência das mulheres nas mesas das negociações é um facto inegável.

Com efeito, a sensivelmente a dez anos, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a resolução 1325 que aborda sobre as mulheres, a paz e a segurança. Esta resolução apresentou à comunidade internacional o impacto desproporcional e distinto do conflito armado sobre as mulheres e apelou para a participação das mulheres na resolução de conflitos e na construção da paz. Também destacou o reconhecimento político de que as mulheres e os géneros são fundamentais para a paz a e segurança internacionais.

O exemplo da RDC

Na República Democrática do Congo (RDC), milhões de mulheres e meninas suportam o impacto das guerras de hoje. Com frequência isso acontece, porque são deliberadamente usadas como tácticas de guerra. Em particular, estão expostas à violência sexual e outros tipos de ferimentos. Para elas, quase sempre, as guerras resultam em deslocamento e separações de familiares e dificultam seu acesso a alimentos, água potável e assistência médica. Além disso, a maioria delas acabam sendo chefes de família e com a responsabilidade de manter suas famílias sozinhas. As contínuas atrocidades cometidas contra as mulheres no RDC são apenas um exemplo sombrio para nos fazer lembrar que as regras existentes são violadas de maneira flagrante e, quase sempre, com total impunidade. Deste modo, assegurar o respeito pelas regras é um desafio a longo prazo. A responsabilidade primária, por isso recai directamente sobre os Estados, que ratificaram universalmente as Convenções de Genebra. Não somente devem assegurar que o Direito seja implementado, mas também devem assegurar que seja aplicado de maneira adequada.

Consequência e saídas

As consequências da violência sexual como arma de guerra na RDC vão além da dor e do trauma terríveis que as vítimas directas enfrentam: elas estão a desestabilizar profundamente a sociedade congolesa. Estão também a contribuir para a estigmatização e a rejeição das vítimas, a fragmentação de normas sociais e culturais e a instabilidade económica. Tratar essas consequências exige uma resposta multidimensional que envolva as vítimas de violência sexual de forma directa, além de outras mulheres envolvidas. As mulheres devem estar completamente envolvidas na busca de soluções para seus problemas se pretendem que estas soluções tenham alguma chance de sucesso. Os militares devem entender que a violência sexual é um crime de guerra. Face a isso o Estado congolês e seu aparato judicial devem reprimir severamente os militares que cometem este acto. Para minimizar as necessidades gerais das vítimas de violência militar e sexual assim como as necessidades das vítimas de outros tipos de violência relacionadas com o conflito armado no país, as autoridades governamentais, grupos armados, comunidades e líderes religiosos devem denunciar publicamente a violência contra a mulher toda vez que esta ocorrer. Devem deixar claro que esse tipo de violência é uma violação dos direitos humanos da mulher e não será tolerada. Governos devem garantir que a violência contra a mulher seja proibida por lei nacional e, portanto, consista em crime. Devem penalizar criminosos e oferecer apoio aos sobreviventes, além de fazer com que essas leis sejam devidamente implementadas. Governos devem coibir a proliferação de armas por meio de medidas que tornem compulsório o porte legal de armas.  Governos devem tratar a violência doméstica como um crime grave, assim como agressões em outras circunstâncias, de forma que a mulher que faz a denúncia seja protegida e receba o apoio necessário.


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